NOVO RENAULT TRAFIC VAN E-TECH ELÉTRICO NO IAA TRANSPORTATION HANNOVER 2026

Renault Trafic Van

O novo Trafic Van E-Tech elétrico é mais do que apenas uma nova adição à nossa gama. Representa uma verdadeira revolução no mercado europeu de veículos comerciais ligeiros, oferecendo mais tecnologias, mais serviços e mais configurações. Este modelo encarna plenamente esta estratégia e marca um avanço para os clientes no mercado dos furgões elétricos. – Jan Ptacek – VP, Renault VCL

NOVO TRAFIC VAN E-TECH ELÉTRICO

Uma verdadeira revolução no mercado dos veículos comerciais ligeiros elétricos

Desde 1980 que o Renault Trafic tem apoiado os utilizadores empresariais em todas as suas atividades. Com mais de 2,8 milhões de unidades vendidas, consolidou-se como uma referência no segmento dos furgões de tamanho médio. Hoje, o novo Trafic Van E-Tech elétrico marca o próximo marco nesta história.

Concebido e fabricado na Europa, na fábrica de Sandouville, em França, o novo Trafic Van E-Tech elétrico demonstra o compromisso da Renault em desenvolver e produzir veículos comerciais ligeiros apelativos e tecnologicamente avançados na Europa.

A oferta abrangente inclui:

    • Um furgão de carga, disponível até ao final do ano
    • Versões com chassis-cabine e cabine dupla, a serem adicionadas à gama em 2027.

 

Em conjunto, estes veículos irão dar resposta à vasta gama de necessidades do mercado europeu de furgões de tamanho médio.

Custos de exploração mais baixos

Para os utilizadores empresariais, a autonomia do seu comercial ligeiro elétrico e o carregamento rápido são prioridades fundamentais. Determinam a produtividade, a disponibilidade do veículo e o custo total de propriedade. Com uma autonomia superior a 470 km (homologação WLTP pendente), o novo Trafic Van E-Tech elétrico foi concebido, tanto para a utilização diária, como para viagens mais longas. Em cidade, a autonomia pode atingir quase 690 km, o que permite até cinco dias úteis sem necessidade de carregamento.

Este novo Trafic Van E-Tech elétrico assenta na nova plataforma RGEV para furgões médios do Grupo Renault. Com a sua arquitetura elétrica de 800 V, oferece a melhor solução de carregamento rápido no segmento dos veículos comerciais ligeiros na Europa. Em apenas 20 minutos, o novo Trafic Van E-Tech elétrico pode recuperar até 280 km de autonomia, e até 380 km em cidade.

Consequentemente, o novo Trafic Van E-Tech elétrico traz benefícios tangíveis para os utilizadores empresariais, com um custo total de propriedade até 10% inferior ao de uma versão equivalente com motor de combustão interna.

Melhores condições de trabalho

O novo Trafic Van E-Tech elétrico foi concebido para tornar a vida mais simples, mais confortável e mais segura para os utilizadores empresariais. A agilidade de manobra está ao nível do Renault Clio, com um raio de viragem de 10,3 metros, tornando-a particularmente adequada para ambientes urbanos e manobras em espaços apertados. Com apenas 1,89 metros de altura, pode aceder a todos os parques de estacionamento subterrâneos padrão.

A visibilidade frontal e lateral contribui para uma condução mais segura e confiante. O conforto de condução é semelhante ao de um automóvel de passageiros, com a suspensão traseira multibraço, a posição de condução ergonómica e o funcionamento silencioso característico dos veículos elétricos. Estas características contribuem para melhores condições de trabalho, ajudando os condutores a manterem-se calmos e produtivos ao longo do dia.

Uma carrinha atualizável e personalizável

O novo Trafic Van E-Tech elétrico apresenta uma grande inovação. É o primeiro veículo do Grupo Renault e o primeiro veículo comercial ligeiro na Europa a incorporar a arquitetura SDV (furgão definido por software) para um funcionamento centralizado e flexível.

Esta arquitetura simplificada, mas robusta, baseia-se num sistema operativo inteligente e conectado, capaz de controlar, analisar e atualizar rapidamente as funções do veículo. Substitui 80 ECUs por apenas dois supercomputadores que funcionam com o CAR OS (Sistema Operativo para Automóveis), um sistema operativo baseado no Android desenvolvido em parceria com a Google.

Esta arquitetura proporciona uma série de vantagens para o cliente: atualizações regulares do Trafic Van E-Tech elétrico, uma experiência de condução altamente personalizada, maior segurança através da manutenção preditiva e um valor residual mais elevado, graças às atualizações contínuas do veículo.

Ao utilizar de forma avançada todos os dados disponíveis, a marca consegue oferecer aos clientes empresariais novos serviços que refletem ainda mais de perto as suas utilizações e necessidades (mais detalhes na página seguinte, na secção sobre o Renault uptimize).

A tecnologia SDV dará aos clientes empresariais acesso a novas funcionalidades ao longo de toda a vida útil do veículo, tal como acontece com um computador ou um smartphone.

As características fundamentais dos veículos comerciais ligeiros continuam bem presentes

O novo Renault Trafic Van E-Tech elétrico mantém também todos os fundamentos esperados de um verdadeiro veículo comercial ligeiro: até 5,8 m³ de capacidade de carga, uma carga útil de 1,3 toneladas, capacidade de reboque de 2 toneladas, espaço para três europaletes e uma altura de carga de 53 cm.

Poderia usar todos os superlativos possíveis para resumir o novo Trafic Van E-Tech elétrico. Mas vamos simplificar: é único. Único em termos de custos de utilização, único em termos de valor, único pela combinação perfeita entre o conforto de um automóvel de passageiros e as funcionalidades tecnológicas. E oferece todos os fundamentos de um veículo comercial ligeiro que o tornam, em última análise, o melhor parceiro de negócios dos nossos clientes.Frédéric Clermont – VP, Produto VCL Renault.

Trafic Van Banco
Trafic Van Cinzenta
Preço total recomendado para Portugal continental. IVA inc., sem despesas admin, e de transporte

ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt. O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho – Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.